TEXTO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2026
A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FAMÍLIA PARALELA

Resumo
Introdução. O presente estudo trata da possibilidade de reconhecimento jurídico da chamada “família paralela”, caracterizada pela união estável concomitante com outra relação formalmente reconhecida, tendo em vista os limites impostos pelo princípio da monogamia e o dever de fidelidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Objetivo. Analisar a viabilidade de reconhecimento da união estável paralela como entidade familiar, com consequente aquisição de direitos patrimoniais e pessoais, considerando o contexto constitucional, civil, jurisprudencial e social. Método. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória, explicativa e descritiva, possuindo caráter bibliográfico com base teórica e documental, fundamentada na Constituição Federal, Código Civil, decisões do STF e STJ, além da doutrina especializada. Resultados. Verificou-se que, embora o sistema jurídico brasileiro não reconheça formalmente a união estável paralela, algumas decisões têm admitido efeitos patrimoniais em situações específicas, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da realidade dos vínculos afetivos. Conclusão. A ausência de regulamentação específica gera insegurança jurídica e marginalização dessas famílias, sendo necessária a atualização legislativa para garantir proteção adequada às novas configurações familiares existentes na sociedade contemporânea.
Dados acadêmicos
Como citar
ABNT (NBR 6023)
RANGEL, Luíza Thereza Silva; FILHO, Alcides Marini. A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FAMÍLIA PARALELA. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, v. 14, p. 33-42, 2026. Disponível em: https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/familia-paralela. Acesso em: 27 jul. 2026.
Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS
Rangel, L. T. S., & Filho, A. M. (2026). A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FAMÍLIA PARALELA. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, 14, 33–42. https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/familia-paralela
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