TEXTO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2026
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: AS NORMAS E O PROCEDIMENTO DO REGISTRO DO FILHO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Resumo
Introdução. O presente trabalho analisa a evolução da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na multiparentalidade e na regulamentação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 149/2023. O estudo parte da transformação do conceito contemporâneo de família, que deixou de se fundamentar exclusivamente em vínculos biológicos e matrimoniais, passando a reconhecer o afeto como elemento estruturante das relações familiares. Objetivo. Examinar os fundamentos jurídicos da filiação socioafetiva e da multiparentalidade no Direito de Família brasileiro, bem como analisar a atuação do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais superiores na consolidação da parentalidade socioafetiva e no reconhecimento extrajudicial desses vínculos. Método. Adotou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Foram analisadas doutrinas especializadas, normas constitucionais e infraconstitucionais, além de julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça relacionados à filiação socioafetiva, à multiparentalidade e ao Provimento CNJ nº 149/2023. Resultados. Verificou-se que o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer a afetividade como princípio jurídico aplicável às relações familiares, admitindo a coexistência entre vínculos biológicos e socioafetivos. Observou-se ainda que o Provimento nº 149/2023 ampliou o acesso ao reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, promovendo maior segurança jurídica, celeridade e efetivação dos direitos fundamentais das crianças, adolescentes e demais integrantes das entidades familiares contemporâneas. Concl usão. Conclui-se que a filiação socioafetiva e a multiparentalidade representam importantes instrumentos de concretização da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente e da valorização da pluralidade familiar, reafirmando o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a efetivação dos direitos fundamentais e com a proteção das relações familiares pautadas no afeto, na convivência e na solidariedade.
Dados acadêmicos
Como citar
ABNT (NBR 6023)
SOUSA, Iane de Almeida; FILHO, Alcides Marini. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: AS NORMAS E O PROCEDIMENTO DO REGISTRO DO FILHO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, v. 14, p. 22-32, 2026. Disponível em: https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/filiacao-socioafetiva. Acesso em: 27 jul. 2026.
Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS
Sousa, I. A., & Filho, A. M. (2026). FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: AS NORMAS E O PROCEDIMENTO DO REGISTRO DO FILHO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, 14, 22–32. https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/filiacao-socioafetiva
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