CAPÍTULO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2026
Liberdade de expressão e direito de reunião: limites constitucionais e responsabilidade penal à luz dos atos de 8 de janeiro de 2023

Resumo
Introdução. Este estudo examina os limites constitucionais e penais das liberdades de expressão e reunião diante das condutas praticadas nos atos de 8 de janeiro de 2023. Parte-se da premissa de que o dissenso político e a participação coletiva integram o espaço democrático, sem impedir a responsabilização por ilícitos individualmente comprovados. Objetivo. Analisar em que medida essas liberdades protegem manifestações políticas e em que situações admitem restrições ou responsabilização, considerando a legalidade, a individualização da conduta, o devido processo legal e a proporcionalidade. Método. Adotou-se pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com exame da Constituição Federal, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da legislação penal, de produção doutrinária, do relatório final da CPMI e de decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive julgados de 2025 e 2026. Resultados. O conteúdo controverso de uma manifestação, a adesão ideológica ou a presença no local não bastam para atribuir responsabilidade penal. A incidência dos delitos de dano, incitação, associação criminosa e dos crimes contra o Estado Democrático de Direito exige prova de autoria, materialidade, elemento subjetivo e contribuição juridicamente relevante. Os precedentes analisados demonstram que execução material, omissão, instigação e financiamento demandam critérios probatórios distintos e que a individualização também alcança cautelares, dosimetria e execução penal. Conclusão. A proteção da ordem democrática é compatível com as liberdades públicas quando a resposta estatal possui fundamento legal, motivação concreta e proporcionalidade, sendo inadmissível a responsabilização coletiva.
Dados acadêmicos
Como citar
ABNT (NBR 6023)
MUNIZ, Daniel da Silva; BANDEIRA, Leonardo Silva de Oliveira. Liberdade de expressão e direito de reunião: limites constitucionais e responsabilidade penal à luz dos atos de 8 de janeiro de 2023. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 16, v. 16, p. 13-40, 2026. Disponível em: https://momentojuridico.com/edicao/16/artigo/liberdade-de-expressao-e-direito-de-reuniao-atos-de-8-de-janeiro. Acesso em: 2 nov. 2026.
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Muniz, D. S., & Bandeira, L. S. O. (2026). Liberdade de expressão e direito de reunião: limites constitucionais e responsabilidade penal à luz dos atos de 8 de janeiro de 2023. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 16, 16, 13–40. https://momentojuridico.com/edicao/16/artigo/liberdade-de-expressao-e-direito-de-reuniao-atos-de-8-de-janeiro