TEXTO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2026
Delegação da redação jurídica de decisões à inteligência artificial: análise dos limites e possibilidades

Resumo
Introdução. A inteligência artificial (IA) representa uma das inovações tecnológicas mais significativas do século XXI, com impactos crescentes sobre o sistema judiciário brasileiro. Diante de um cenário de sobrecarga processual — com quase 84 milhões de processos em tramitação segundo o CNJ (2024) — o Poder Judiciário tem incorporado progressivamente soluções baseadas em IA como resposta estratégica à morosidade e à alta demanda, impulsionando um processo de transformação digital que exige análise crítica quanto aos seus limites e possibilidades. Objetivo. O presente trabalho tem como objetivo analisar o uso da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro, investigando seus fundamentos teóricos, os principais sistemas em operação nos tribunais, os impactos na tomada de decisões judiciais e os limites constitucionais e legais para a delegação de funções à IA, com especial atenção ao marco regulatório estabelecido pela Resolução CNJ nº 615/2025 e à necessidade de compatibilização entre eficiência tecnológica e preservação das garantias processuais fundamentais. Resultados. pesquisa identificou 140 projetos de IA mapeados em 94 órgãos do Judiciário brasileiro, destacando-se sistemas como o Victor (STF), o Elis (TJPE), o Larry (TRF-3), o Judi (TJSP) e o Radar (CNJ), todos voltados ao apoio decisório e à automação de tarefas repetitivas. Verificou-se que tais ferramentas promovem ganhos expressivos em celeridade e padronização processual. Contudo, identificaram-se riscos relevantes, como a opacidade algorítmica — com apenas 22% dos tribunais disponibilizando publicamente seus algoritmos —, a perpetuação de vieses discriminatórios, a hipernormatização artificial e o fenômeno das "alucinações" em sistemas de IA generativa. A Resolução CNJ nº 615/2025 representou avanço normativo ao classificar sistemas por grau de risco, instituir o Comitê Nacional de Inteligência Artificial e consolidar um modelo híbrido que veda o uso autônomo da IA na tomada de decisões judiciais. Conclusão. Conclui-se que a inteligência artificial deve ser compreendida exclusivamente como ferramenta de apoio à atividade jurisdicional, jamais como substituta da atuação humana. O princípio constitucional da fundamentação das decisões, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, impõe limites intransponíveis à automação decisória, exigindo que a responsabilidade do magistrado permaneça personalíssima e intransferível. A implementação responsável da IA no Judiciário requer transparência algorítmica efetiva, supervisão humana qualificada, auditoria independente e capacitação contínua dos operadores do direito, assegurando que os ganhos em eficiência não comprometam a legitimidade democrática e a justiça material.
Dados acadêmicos
Como citar
ABNT (NBR 6023)
SILVA, Samuel Costa; BANDEIRA, Leonardo Silva de Oliveira. Delegação da redação jurídica de decisões à inteligência artificial: análise dos limites e possibilidades. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 7, v. 7, p. 161-198, 2026. Disponível em: https://momentojuridico.com/edicao/7/artigo/delegacao-da-redacao-juridica-de-decisoes-a-inteligencia-artificial-analise-dos. Acesso em: 5 set. 2026.
Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS
Silva, S. C., & Bandeira, L. S. O. (2026). Delegação da redação jurídica de decisões à inteligência artificial: análise dos limites e possibilidades. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 7, 7, 161–198. https://momentojuridico.com/edicao/7/artigo/delegacao-da-redacao-juridica-de-decisoes-a-inteligencia-artificial-analise-dos