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INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS: (IM)POSSIBILIDADE DA CONSTRUÇÃO DE PONTE ENTRE RODRIGUES ALVES E CRUZEIRO DO SUL/AC

Antonia Laura Freitas Fabrício, Arthur Braga de Souza

Editora Momento Jurídico · Vol. 14 · 2026 · pp. 411–420 · Direito Constitucional

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Capa do Volume 14 — Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14

Resumo

Introdução. O presente trabalho analisa a tensão entre a efetividade dos direitos fundamentais e o princípio da separação dos poderes diante da omissão estatal na infraestrutura regional. O foco recai sobre a necessidade da construção de uma ponte interligando os municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul, no Acre, onde a travessia por balsas impõe riscos à segurança e ao direito de ir e vir da população local. Objetivo . O estudo busca investigar se o Poder Judiciário pode determinar ao Estado a execução dessa obra sem usurpar competências do Poder Executivo, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Método. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, abordando a evolução histórica da separação dos poderes em Locke e Montesquieu, além da análise da doutrina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a intervenção judicial em políticas públicas. Resultados. Verificou-se que, embora a regra geral seja a não interferência, o STF consolida a legitimidade da atuação judicial em casos de deficiência grave que comprometa direitos fundamentais básicos. Conclusão. Conclui-se que a intervenção judicial para suprir omissões inconstitucionais não fere a harmonia entre os poderes, mas reafirma o dever do Judiciário como guardião da Constituição e garantidor do mínimo existencial e da dignidade humana.

Dados acadêmicos

Palavras-chave
poder judiciáriopolíticas públicasseparação dos poderesdireitos fundamentaisestado do acre
Área do Direito
Direito Constitucional
Autores
Antonia Laura Freitas Fabrício, Arthur Braga de Souza
Publicado em
Editora Momento Jurídico
Vol. 14 (2026) · pp. 411–420
URL permanente
https://momentojuridico.com/edicao/14/artigo/judiciario-politicas-publicas

Como citar

ABNT (NBR 6023)

FABRÍCIO, Antonia Laura Freitas; DE SOUZA, Arthur Braga. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS: (IM)POSSIBILIDADE DA CONSTRUÇÃO DE PONTE ENTRE RODRIGUES ALVES E CRUZEIRO DO SUL/AC. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, v. 14, p. 411-420, 2026. Disponível em: https://momentojuridico.com/edicao/14/artigo/judiciario-politicas-publicas. Acesso em: 16 out. 2026.

Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS

Fabrício, A. L. F., & de Souza, A. B. (2026). INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS: (IM)POSSIBILIDADE DA CONSTRUÇÃO DE PONTE ENTRE RODRIGUES ALVES E CRUZEIRO DO SUL/AC. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, 14, 411–420. https://momentojuridico.com/edicao/14/artigo/judiciario-politicas-publicas

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