TEXTO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2026
O JULGAMENTO DO RE 1.037.396 E A RECONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL

Resumo
Introdução. O presente estudo trata da análise do julgamento do RE 1.037.396/SP, Tema 987, que trata sobre a responsabilidade civil dos provedores de redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários e seus reflexos no Judiciário Brasileiro. Objetivo. O estudo foi realizado considerando a posição dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e doutrinadores a respeito da liberdade de expressão nas redes sociais e quais seriam seus limites. Método. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com método bibliográfico e documental, a partir da análise de doutrina, legislação, artigos científicos, votos proferidos no julgamento do RE 1.037.396/SP, decisões judiciais e modelos comparados de regulação das plataformas digitais, especialmente nos Estados Unidos e na União Europeia. Resultados. O julgamento exerce um grande papel na regulamentação das redes e visa evitar a propagação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio. Conclusão. No entanto, mesmo com o papel positivo que o julgado pode trazer ao ordenamento jurídico brasileiro, ainda há desafios a serem enfrentados e fica clara a necessidade de uma lei clara que estabeleça direitos e deveres dos usuários e responsáveis pelas redes.
Dados acadêmicos
Como citar
ABNT (NBR 6023)
MELO, Ítalo Gabriel de Brito; BANDEIRA, Leonardo Silva de Oliveira. O JULGAMENTO DO RE 1.037.396 E A RECONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, v. 14, p. 273-283, 2026. Disponível em: https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/re-1037396-plataformas. Acesso em: 27 jul. 2026.
Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS
Melo, Í. G. B., & Bandeira, L. S. O. (2026). O JULGAMENTO DO RE 1.037.396 E A RECONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, 14, 273–283. https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/re-1037396-plataformas
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