TEXTO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2025
Análise Jurídica da Descriminalização do Porte da Maconha para Consumo Pessoal à Luz do Tema 506 do STF

Resumo
A análise jurídica da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal no Brasil, em especial à luz do Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), reveste-se de significativa relevância no contexto das políticas de drogas e dos direitos humanos. O Tema 506 trata da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que tipifica o porte de drogas para uso pessoal como uma contravenção penal. A discussão em torno desse tema envolve questões complexas sobre liberdade individual, saúde pública e segurança. Em 2021, o STF iniciou o julgamento do Tema 506, que busca decidir se a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é compatível com os princípios constitucionais, especialmente com o direito à privacidade e à liberdade. A ênfase recai sobre a necessidade de distinguir entre o usuário de drogas, que busca o consumo pessoal, e o traficante, cuja conduta deve ser efetivamente criminalizada. Esse discernimento é fundamental para evitar a punição desproporcional de indivíduos que não representam uma ameaça à sociedade. Os defensores da descriminalização argumentam que a criminalização do porte de maconha não apenas leva à estigmatização dos usuários, mas também sobrecarrega o sistema penal e não efetiva a redução do consumo ou do tráfico de drogas. Além disso, ressaltam que a abordagem punitiva não considera a complexidade dos problemas sociais e de saúde que envolvem o uso de substâncias psicoativas. A descriminalização, por sua vez, poderia facilitar políticas de saúde pública mais eficazes, voltadas para a redução de danos e a reintegração social dos usuários. Por outro lado, aqueles que se opõem à descriminalização alegam que a legalização do porte de maconha poderia aumentar o consumo, especialmente entre jovens, e dificultar o combate ao tráfico de drogas. Essa perspectiva suscita um debate sobre os limites da liberdade individual em contrapartida com a proteção da saúde pública e da segurança coletiva. O julgamento do Tema 506 representa, portanto, uma oportunidade para o STF reavaliar a abordagem brasileira em relação às drogas, considerando aspectos sociais, econômicos e culturais. A decisão não apenas terá um impacto direto sobre a legislação vigente, mas também poderá influenciar futuras políticas públicas e a percepção social sobre o uso de drogas no Brasil. Assim, a análise da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, sob a ótica do Tema 506, é crucial para a construção de um sistema jurídico mais justo e coerente.
Dados acadêmicos
Como citar
ABNT (NBR 6023)
BRAGA, Ana Alícia Passos; MENDONÇA, Kevin Oliveira. Análise Jurídica da Descriminalização do Porte da Maconha para Consumo Pessoal à Luz do Tema 506 do STF. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 2, v. 2, p. 27-46, 2025. Disponível em: https://momentojuridico.com/edicao/2/artigo/analise-juridica-da-descriminalizacao-do-porte-da-maconha-para-consumo-pessoal-a. Acesso em: 5 set. 2026.
Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS
Braga, A. A. P., & Mendonça, K. O. (2025). Análise Jurídica da Descriminalização do Porte da Maconha para Consumo Pessoal à Luz do Tema 506 do STF. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 2, 2, 27–46. https://momentojuridico.com/edicao/2/artigo/analise-juridica-da-descriminalizacao-do-porte-da-maconha-para-consumo-pessoal-a