EDITORAMOMENTOJURÍDICO

TEXTO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2025

Crimes Contra Dignidade Sexual

Gabriel Nascimento Canizio, Arthur Braga de Souza

Editora Momento Jurídico · Vol. 04 · 2025 · pp. 146–164 · Direito Penal

Capa do Volume 4 — Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 4

O presente trabalho tem como objetivo central analisar a violação à dignidade sexual e à dignidade da pessoa humana no contexto da proibição legal do aborto após a 22ª semana de gestação, com especial enfoque nas implicações do Projeto de Lei (PL) nº 1.904/2024. Ademais, examina o conteúdo dessa proposição legislativa e os impactos sociais e jurídicos decorrentes da restrição à prática do aborto em tais circunstâncias, considerando as consequências de sua eventual aprovação. O PL nº 1.904/2024 visa equiparar o aborto realizado em fetos com 22 semanas de gestação ou mais ao crime de homicídio doloso, o que se aplicaria, inclusive, nas hipóteses legalmente reconhecidas como excludentes de ilicitude, como as gestações resultantes de estupro. Tal medida configura uma afronta direta à dignidade e à autonomia reprodutiva da mulher. O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) delimita as hipóteses em que o aborto é juridicamente permitido, admitindo-o em situações específicas para preservar a dignidade e a integridade física e psíquica da mulher em condições de extrema vulnerabilidade, como o aborto necessário/terapêutico (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental/humanitário/ético (quando a gravidez resulta de estupro). O Código Penal não impõe prazo máximo para a realização do aborto nas situações legalmente autorizadas. Além dessas hipóteses, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 54, admitiu a interrupção da gestação de fetos anencéfalos. A aprovação do PL nº 1.904/2024 implica equiparar as penas para o aborto legal após a 22ª semana às do homicídio simples (seis a vinte anos de reclusão), penalizando de forma desproporcional mulheres e meninas vítimas de violência sexual. Essa pena pode ser superior à prevista para o próprio crime de estupro (seis a dez anos de reclusão), evidenciando uma incongruência normativa e a violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da sanção. O estudo conclui que a proposta legislativa é inconstitucional, ilegal e inconvencional, pois afronta diretamente diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas e representa um retrocesso civilizatório incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave
abortoProjeto de Lei nº 1.904/2024direitos fundamentaisestuprohomicídio
Área do Direito
Publicado em
Editora Momento Jurídico
Vol. 04 (2025) · pp. 146–164
URL permanente
https://momentojuridico.com/edicao/4/artigo/crimes-contra-dignidade-sexual

ABNT (NBR 6023)

CANIZIO, Gabriel Nascimento; DE SOUZA, Arthur Braga. Crimes Contra Dignidade Sexual. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 4, v. 4, p. 146-164, 2025. Disponível em: https://momentojuridico.com/edicao/4/artigo/crimes-contra-dignidade-sexual. Acesso em: 5 set. 2026.

Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS

Canizio, G. N., & de Souza, A. B. (2025). Crimes Contra Dignidade Sexual. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 4, 4, 146–164. https://momentojuridico.com/edicao/4/artigo/crimes-contra-dignidade-sexual

As opiniões expressas nas obras publicadas são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a posição institucional da Editora Momento Jurídico.