TEXTO OU TEXTO INTEGRANTE DA OBRA · PT-BR · 2026
A AUTONOMIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO PELA LEI 14.994/2024: ENTRE A PROTEÇÃO DEFICIENTE E O PUNITIVISMO PENAL

Resumo
A pesquisa examina os efeitos jurídicos e sociais da autonomização do crime de feminicídio operada pela Lei nº 14.994/2024, que retirou o feminicídio do rol de qualificadoras do homicídio e o converteu em tipo penal autônomo. Analisa-se a nova estrutura normativa à luz das teorias sobre proteção deficiente e punitivismo penal, investigando se a alteração legislativa produz maior efetividade na tutela da vida das mulheres ou se apenas reforça a expansão do direito penal simbólico. Utilizou-se metodologia bibliográfica e documental, com apoio em doutrina crítica, dados oficiais de violência de gênero e jurisprudência. Conclui-se que, embora a autonomização represente reconhecimento simbólico importante da gravidade do fenômeno, a resposta punitiva isolada é insuficiente diante de causas estruturais como misoginia, desigualdade e falhas de rede protetiva, exigindo políticas integradas de prevenção e proteção.
Dados acadêmicos
Como citar
ABNT (NBR 6023)
TAVARES, Maria Victoria Chaves; DA SILVA, Gilberto Jorge Ferreira. A AUTONOMIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO PELA LEI 14.994/2024: ENTRE A PROTEÇÃO DEFICIENTE E O PUNITIVISMO PENAL. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, v. 14, p. 78-86, 2026. Disponível em: https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/autonomizacao-feminicidio. Acesso em: 27 jul. 2026.
Outros formatos: APA · Vancouver · BibTeX · RIS
Tavares, M. V. C., & da Silva, G. J. F. (2026). A AUTONOMIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO PELA LEI 14.994/2024: ENTRE A PROTEÇÃO DEFICIENTE E O PUNITIVISMO PENAL. Desafios do Direito Contemporâneo — Volume 14, 14, 78–86. https://momentojuridico.lovable.app/edicao/14/artigo/autonomizacao-feminicidio
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